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Título:   LEI Nº 17.467  09/09/2020  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de vendas de pneus receberem pneus usados (inservíveis) para serem retirados pelos respectivos fabricantes.
Publicação:   DOC 10/09/2020 p. 5 c. 3-4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 92/2017 (ver documento)
Autor(es):   Ricardo Teixeira; Zé Turin
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2080416-86.2021.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, em 23 de abril de 2021, a Exma. Sra. Desembargadora Relatora Cristina Zucchi deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos desta Lei. DOC 06/05/2021 p. 125 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2080416-86.2021.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 30 de março de 2022, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 5º desta Lei, prevalecendo, conforme os parâmetros constitucionais, o restante da lei, adotando-se a técnica da interpretação conforme à Constituição, sem redução do texto, para que a norma municipal seja aplicada tanto aos fornecedores como aos importadores. A decisão em questão não transitou em julgado. DOC 28/09/2022 p. 153 c. 1-2.
Indexação:   Venda - Comercialização - Pneu - Recolhimento - Fabricante - Destinação - Descarte - Prevenção - Aedes Aegypti - Bens inservíveis


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