Título: |
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LEI Nº 17.467 09/09/2020 (texto original) |
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Declarado(a) parcialmente inconstitucional |
Ementa: |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de vendas de pneus receberem pneus usados (inservíveis) para serem retirados pelos respectivos fabricantes. |
Publicação: |
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DOC 10/09/2020 p. 5 c. 3-4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 92/2017 (ver documento) |
Autor(es): |
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Ricardo Teixeira; Zé Turin |
Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2080416-86.2021.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, em 23 de abril de 2021, a Exma. Sra. Desembargadora Relatora Cristina Zucchi deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos desta Lei. DOC 06/05/2021 p. 125 c. 2. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2080416-86.2021.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP, o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 30 de março de 2022, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 5º desta Lei, prevalecendo, conforme os parâmetros constitucionais, o restante da lei, adotando-se a técnica da interpretação conforme à Constituição, sem redução do texto, para que a norma municipal seja aplicada tanto aos fornecedores como aos importadores. A decisão em questão não transitou em julgado. DOC 28/09/2022 p. 153 c. 1-2.
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Indexação: |
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Venda - Comercialização - Pneu - Recolhimento - Fabricante - Destinação - Descarte - Prevenção - Aedes Aegypti - Bens inservíveis |